O Novo Cenário Regulatório: Lei 15.190/2025
Em 4 de fevereiro de 2026, entrou em vigor a Lei 15.190/2025 — a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Aprovada em agosto de 2025 após anos de debate legislativo, ela representa a maior reforma do licenciamento ambiental brasileiro desde a Resolução CONAMA 237/1997. Para desenvolvedores de projetos de energia solar e eólica, a nova lei traz tanto oportunidades quanto armadilhas.
A oportunidade está nas novas modalidades simplificadas de licenciamento: o procedimento bifásico (que aglutina LP e LI em uma etapa), a Licença Ambiental Única (LAU) para projetos de menor impacto e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades padronizadas. A armadilha está em usar procedimentos obsoletos — ou em cometer os erros que já custaram caro a dezenas de desenvolvedores.
O dado mais revelador de 2025: em dezembro, o IBAMA arquivou 11 processos de licenciamento de eólicas offshore no Ceará por falhas documentais e descumprimento de requisitos técnicos. Projetos que representavam bilhões em investimento foram paralisados por erros que poderiam ter sido evitados com assessoria jurídica especializada desde o início.
Erro 1: Entrar no Órgão Ambiental Errado
A Lei Complementar 140/2011 define a competência para o licenciamento ambiental com base no impacto do empreendimento: projetos de impacto nacional ou localizados em áreas da União (como a plataforma continental, no caso de eólicas offshore) são licenciados pelo IBAMA. Projetos de impacto regional são licenciados pelo órgão estadual (como a CETESB em São Paulo ou a SEMACE no Ceará). Projetos de impacto local, pelo município.
O erro mais comum — e mais custoso — é protocolar o pedido de licenciamento no órgão errado. Além de perder meses até que o processo seja redistribuído (quando é), o desenvolvedor pode ter que refazer estudos inteiros porque os Termos de Referência de cada órgão são diferentes. A nova Lei 15.190/2025 prevê competência supletiva (o órgão superior pode atuar quando o inferior for omisso), mas isso não resolve o problema da entrada incorreta.
Para projetos de energia solar e eólica onshore, a regra geral é: se o projeto cruza fronteiras estaduais ou afeta áreas federais (terras indígenas, unidades de conservação federais, faixa de fronteira), o IBAMA é competente. Caso contrário, o licenciamento é estadual. A análise jurídica da competência deve ser o primeiro passo de qualquer projeto.
Erro 2: Subestimar a Consulta Prévia a Comunidades
Em novembro de 2025, comunidades pesqueiras do Rio Grande do Norte denunciaram a instalação de uma boia de monitoramento para projeto de eólica offshore sem consulta prévia — violando a Convenção 169 da OIT, que o Brasil ratificou e que exige consulta livre, prévia e informada a comunidades tradicionais afetadas por projetos que impactem seus territórios ou meios de vida.
A consulta prévia não é uma formalidade. É um direito fundamental que, quando violado, pode resultar em: suspensão judicial do licenciamento por liminar; nulidade das licenças já emitidas; e responsabilidade civil por danos às comunidades afetadas. Projetos de eólica no litoral nordestino, em particular, frequentemente afetam comunidades de pescadores artesanais, quilombolas e indígenas que têm direito à consulta.
A boa prática é iniciar o processo de consulta e engajamento comunitário antes mesmo de protocolar o pedido de Licença Prévia. Isso não apenas cumpre a obrigação legal, mas também reduz o risco de oposição durante as audiências públicas e melhora a relação do projeto com as comunidades locais ao longo de toda a sua vida útil.
Erro 3: Documentos Incompletos ou Desatualizados
O arquivamento dos 11 projetos de eólicas offshore no Ceará pelo IBAMA em dezembro de 2025 teve uma causa comum: documentação incompleta ou que não atendia aos Termos de Referência do órgão. Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) com dados desatualizados, levantamentos de fauna e flora insuficientes, e ausência de estudos oceanográficos adequados foram as principais deficiências identificadas.
Com a Lei 15.190/2025, os Termos de Referência passaram a ter prazo máximo de elaboração pelo órgão licenciador (uma das inovações da nova lei). Mas isso não significa que os requisitos ficaram menos rigorosos — significa que o órgão tem prazo para dizer o que exige, e o desenvolvedor tem obrigação de cumprir integralmente.
A checklist mínima para um EIA de projeto eólico ou solar inclui: diagnóstico ambiental completo (meio físico, biótico e sócio-econômico); avaliação de impactos cumulativos com outros projetos na região; plano de controle ambiental; programa de monitoramento de fauna (especialmente avi-fauna e quiroptófauna para eólicas); e, para projetos offshore, estudos de correntes, batimetria e impacto sobre recursos pesqueiros.
Erro 4: Descumprir Condicionantes da Licença
A Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) são emitidas com condicionantes — obrigações que o empreendedor deve cumprir durante a instalação e operação do projeto. Condicionantes típicas incluem: implantação de programas de educação ambiental, monitoramento de fauna, compensação ambiental (cota de Reserva Ambiental ou pagamento ao Fundo Nacional do Meio Ambiente), e medidas de mitigação de impactos específicos.
Operar um empreendimento sem cumprir as condicionantes da licença é crime ambiental previsto na Lei 9.605/98, com pena de detenção de 1 a 6 meses e multa, além de sanções administrativas que podem incluir o embargo do empreendimento. Mais grave: o IBAMA pode cancelar a Licença de Operação, obrigando a paralisação do projeto até a regularização.
Para projetos financiados pelo BNDES ou por bancos privados, o descumprimento de condicionantes ambientais pode configurar evento de inadimplência nos contratos de financiamento — o que significa que o banco pode exigir o vencimento antecipado da dívida. A gestão jurídica das condicionantes ao longo de toda a vida do projeto é tão importante quanto obter as licenças.
Erro 5: Não Integrar o Licenciamento à Estrutura de Project Finance
O licenciamento ambiental não é uma etapa isolada do desenvolvimento de um projeto de energia — é um elemento central da estrutura de project finance. Bancos e fundos que financiam projetos de energia renovável exigem, invariavelmente, que as licenças ambientais estejam obtidas (ou em estágio avançado e sem riscos relevantes) antes do fechamento financeiro.
O erro comum é tratar o licenciamento como uma tarefa técnica separada da estrutura jurídica e financeira do projeto. Na prática, os contratos de financiamento contêm representações e garantias sobre o status ambiental do projeto, e qualquer irregularidade ambiental descoberta após o fechamento pode configurar violação contratual. Além disso, o prazo de validade das licenças deve ser compatibilizado com o cronograma de implantação do projeto: uma LP válida por 5 anos pode expirar antes que o projeto esteja pronto para solicitar a LI, se o cronograma atrasar.
A integração entre a equipe jurídica ambiental, os assessores financeiros e os engenheiros do projeto desde a fase de viabilidade é o que diferencia projetos que fecham financiamento no prazo dos que ficam presos em renegocições por anos.
O Que Muda com a Lei 15.190/2025
Além das novas modalidades de licenciamento, a Lei 15.190/2025 trouxe mudanças relevantes para projetos de energia renovável. A Licença para Empreendimentos Estratégicos (LAE) permite um procedimento especial para projetos considerados prioritários pelo governo federal — o que pode incluir projetos de energia renovável de grande porte que contribuam para as metas de transição energética. A lei também estabelece prazos máximos para análise e emissão de licenças, reduzindo a incerteza sobre o cronograma do licenciamento.
Contudo, a lei também é alvo de questionamentos no STF. O PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram ações em dezembro de 2025 argumentando que algumas disposições da lei comprometem a proteção ambiental constitucionalmente assegurada. Até que o STF se pronuncie definitivamente, existe incerteza jurídica sobre a aplicabilidade de algumas disposições da nova lei — mais um razão para contar com assessoria jurídica especializada em cada projeto.
Como a TAG Atua em Licenciamento Ambiental
A TAG Advogados atua em todas as fases do licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura e energia: desde a análise de viabilidade jurídica e identificação do órgão competente, passando pela elaboração e revisão de estudos ambientais, gestão das condicionantes durante a operação, até a integração do licenciamento à estrutura de project finance. Nossa atuação é preventiva: identificamos os riscos antes que se tornem passivos, e estruturamos o processo de forma que o licenciamento seja um ativo do projeto — não um obstáculo.
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