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Tributário 12 min de leitura 10 de fevereiro de 2026

Reforma Tributária 2026: O Que Muda Para as Empresas Brasileiras

Da teoria à prática — como o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo vão impactar sua estrutura societária e seu planejamento fiscal

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Luis Felipe Gianelli Aranda

Sócio | Diretor de Estratégia Tributária

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O Cenário Antes da Reforma

Durante décadas, o sistema tributário brasileiro foi construído sobre uma lógica fragmentada: cinco tributos diferentes incidindo sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), cada um com suas próprias alíquotas, bases de cálculo, regimes de apuração e obrigações acessórias. O resultado foi um dos sistemas mais complexos do mundo — segundo o Banco Mundial, uma empresa brasileira de médio porte gasta em média 1.501 horas por ano apenas para cumprir obrigações tributárias.

Para o empresário, isso significava não apenas custo direto com contadores e advogados tributaristas, mas também risco permanente: a complexidade criava zonas cinzentas que podiam se transformar em autuações fiscais anos depois.

O Que a EC 132/2023 Muda

A Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro de 2023, unifica os cinco tributos sobre consumo em dois novos impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Será gerido por um Comitê Gestor composto por estados e municípios.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a Cofins. Será federal, gerido pela Receita Federal.
  • Imposto Seletivo (IS): incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos de combustão, etc.).

Ambos seguirão o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, com alíquota única por operação, não-cumulatividade plena e devolução de créditos em prazo definido.

O Período de Transição: 2026 a 2033

A implementação não é imediata. O cronograma previsto é:

  • 2026: início da cobrança do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas (0,1% e 0,9% respectivamente), em caráter experimental.
  • 2027–2028: extinção do PIS e da Cofins; CBS passa a vigorar plenamente. Redução gradual do IPI.
  • 2029–2032: redução progressiva do ICMS e do ISS.
  • 2033: extinção completa do ICMS e do ISS. IBS e CBS em plena vigência.

Para as empresas, isso significa que durante sete anos haverá um período de dupla tributação — pagando os tributos antigos enquanto os novos são gradualmente introduzidos. O custo de compliance aumentará antes de diminuir.

Impactos Setoriais Específicos

Serviços: O setor que mais sentirá o impacto. Hoje, prestadores de serviços pagam ISS com alíquotas de 2% a 5%. Com a reforma, a alíquota do IBS + CBS pode chegar a 26,5% (estimativa do governo). Empresas de tecnologia, consultorias, escritórios profissionais e clínicas de saúde precisarão revisar urgentemente seus modelos de precificação e estrutura societária.

Agronegócio: Previsto no texto constitucional como setor com tratamento diferenciado. Produtos agropecuários básicos terão alíquota zero. Porém, insumos agrícolas e serviços de logística serão tributados normalmente, o que pode encarecer a cadeia produtiva.

Real Estate: Incorporadoras e construtoras terão impacto significativo. O regime especial do RET (Regime Especial de Tributação) para incorporações imobiliárias ainda não tem equivalente definido no novo sistema. Holdings imobiliárias precisarão ser revisadas.

O Que Fazer Agora

A janela de ação estratégica é 2025–2026. Empresas que agirem agora terão vantagem competitiva significativa em relação às que esperarem a reforma entrar em vigor para se adaptar. As principais ações são:

  1. Mapeamento de impacto: calcular a alíquota efetiva atual versus a projetada sob o novo regime para cada linha de receita da empresa.
  2. Revisão da estrutura societária: verificar se a holding atual ainda é eficiente no novo cenário ou se precisa ser redesenhada.
  3. Contratos de longo prazo: revisar cláusulas de reajuste em contratos plurianuais para incluir mecanismos de repasse da variação tributária.
  4. Aproveitamento de créditos: maximizar o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins e ICMS antes da extinção desses tributos.

A Reforma Tributária não é uma ameaça — é uma oportunidade para empresas bem assessoradas reorganizarem sua estrutura fiscal de forma mais eficiente. O risco está em não agir.

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